• EN
  • Imprimir
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • LinkedIn
Você está em: Início > Questões frequentes

Questões frequentes (FAQ's)

O que são dados pessoais?

Qualquer informação relativa a uma pessoa que esteja identificada, ou cuja identidade possa ser revelada, quer a partir do conjunto de dados considerado, quer do cruzamento destes com informação que possa existir em outras bases de dados. Por outras palavras, é qualquer informação que possa ser associada a uma pessoa específica.

O que é um tratamento de dados pessoais?

Qualquer operação efetuada com dados pessoais, incluindo, entre outros, a recolha, o registo, a organização, a conservação, a consulta, a divulgação ou a própria eliminação.

Quem são os "titulares dos dados"?

São as pessoas cujos dados são objeto de um tratamento de dados pessoais.

Quais os princípios a que um tratamento de dados pessoais deve obedecer?

O tratamento de dados pessoais deve:
  • ser efetuado de forma lícita, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
  • ter uma finalidade determinada, explícita e legítima;
  • incidir apenas sobre os dados estritamente necessários para atingir essa finalidade (minimização dos dados);
  • incluir as medidas adequadas para que os dados incorretos, dependendo da finalidade para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;
  • permitir a identificação dos titulares dos dados apenas enquanto necessário para atingir a finalidade (limitação da conservação);
  • garantir a segurança dos dados tratados, protegendo-os contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.

  • Em que situações é que um tratamento de dados pessoais é considerado lícito?

    Quando existir pelo menos uma das seguintes condições:
  • o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica;
  • o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público ou para o exercício da autoridade pública;
  • o tratamento é necessário para a execução de um contrato em que o titular dos dados é parte;
  • o tratamento é necessário para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
  • o tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos da entidade responsável ou de terceiros, a não ser que prevaleçam os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados;
  • o tratamento é necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa;
  • o titular dos dados deu o seu consentimento, de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a finalidade desse tratamento.

  • Qual a legislação aplicável à Proteção de Dados que devo ter em conta?

    As principais normas a ter em conta são:
  • o  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, mais conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o qual é aplicável em todos os países que integram o Espaço Económico Europeu (os estados membros da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega);
  • o diploma que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; apesar de o RGPD ser um Regulamento e não uma Diretiva, o que significa que é diretamente aplicável em todos os Estados Membros, não necessitando de ser transposto para as legislações nacionais, foi deixada alguma abertura para cada país definir pequenos aspetos (e.g. idade mínima para o consentimento de menores ser considerado válido no contexto dos serviços da sociedade da informação; aplicação da legislação aos dados de pessoas já falecidas; etc.).

  • Quando é que devo submeter um pedido de Tratamento de Dados ao Departamento?

    Sempre que realizar uma atividade, no âmbito da sua relação com a Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social e do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que envolva um tratamento de dados pessoais. Pode estar enquadrada num projeto de investigação, numa dissertação de mestrado ou numa tese de doutoramento, ou ainda corresponder a uma atividade extra-curricular, desde que realizada sob a tutela da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social e do Instituto Superior de Serviço Social do Porto. Nestas situações, a realização do Tratamento de Dados deverá ser sujeita a uma validação prévia do Departamento de Proteção de Dados, por forma a garantir que todos os princípios impostos pela legislação são cumpridos.

    Como posso submeter um pedido de Tratamento de Dados ao Departamento?

    Preencha o formulário disponível aqui e envie para rgdp@isssp.pt com toda a documentação que possa ajudar na análise (questionários, modelos de consentimento, plano de atividades do projeto, etc.).